Sexta-feira, Maio 09, 2008

PEDRO QUARTIN GRAÇA INTERPELOU JOSÉ SOCRATES
Por ocasião da apresentação da moção de censura do PCP, no dia 8 de Maio na Assembleia da República, Pedro Quartin Graça interpelou o Primeiro - Ministro José Sócrates acerca das alterações ao Código do Trabalho, naquela que foi uma das três intervenções de membros do Grupo Parlamentar do PSD.

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MPT NA MADEIRA
Artigo de Opinião de João Isidoro
Diário de Notícias , 08-05-2008
Partido da Terra, um ano depois!
Sem complexos, reconhecemos o que de bom fez e continua a fazer o Governo Regional.O Partido da Terra comemora o seu primeiro aniversário na Região Autónoma da Madeira! Foi precisamente em Maio de 2007 que o Movimento Partido da Terra disputou, pela primeira vez, eleições legislativas regionais.
Nessa altura, o grupo de pessoas que deu corpo a este novo, mas aliciante projecto político assumiu com os eleitores da Madeira um conjunto de objectivos e de compromissos que, hoje, enquanto presidente, não posso deixar de relembrar à opinião pública em geral, mas particularmente aos eleitores que acreditaram e votaram MPT.
O primeiro dos objectivos foi posto em prática já durante a campanha eleitoral. Definimos e enfatizámos o desenvolvimento de uma estratégia política de oposição firme às medidas negativas dos Governos da República e da Região, mas assumimos, simultaneamente, uma postura séria de crítica serena e construtiva. Sem complexos, reconhecemos o que de bom fez e continua a fazer o Governo Regional para sentirmos legitimidade política e moral para criticar o que está mal, ou aquilo que falta fazer, e para, com credibilidade política, podermos apresentar propostas e estratégias alternativas.
Tal significa que, para o MPT, fazer ou ser oposição não pressupõe a crítica diária e destrutiva, sobretudo quando feita em tom exaltado e ofensivo, tão-só e apenas para constituir notícia pública ou publicada.Do nosso ponto de vista, e de acordo com a nossa estratégia de intervenção política e partidária, fazer oposição passará sempre por denunciar o que está mal, por chamar a atenção para as promessas não cumpridas, mas sempre numa perspectiva construtiva de ajudar a resolver os problemas existentes.
Seguindo esta orientação, durante o nosso primeiro ano de existência, apresentámos 15 iniciativas legislativas, cinco das quais foram aprovadas por unanimidade, o que significa o reconhecimento, quer do seu conteúdo quer da sua oportunidade política, por parte dos partidos com assento parlamentar.Efectuámos diversas visitas de trabalho político e partidário a todos os municípios da Região, abordando e ouvindo as principais preocupações e carências das respectivas populações.
Em Julho de 2007, realizámos o nosso 1º Congresso, fórum que serviu, sobretudo, para assumir junto dos militantes, simpatizantes e eleitores o compromisso de organizar o partido ao nível das Freguesias e Municípios.Já o fizemos no Funchal, em Câmara de Lobos e Santa Cruz.
Seguir-se-ão Machico, Santana e Porto Santo. O Partido da Terra pretende, desta forma, disputar as eleições autárquicas de 2009 e as regionais de 2011 de forma organizada e prestigiada, quer no plano local quer no plano regional.
Passado um ano de actividade política, é com satisfação que podemos afirmar o sentimento de não ter defraudado as expectativas daqueles militantes e simpatizantes que em nós confiaram.Um ano depois, sem complexos e com humildade democrática, reconhecemos que o MPT trouxe à cena política regional uma nova forma de fazer política.
Sem ofensas, sem radicalismos, sem demagogias, mas com uma preocupação primeira: ser parte da solução e não do problema. Optámos por uma actuação pedagógica, em detrimento da ofensa e do populismo barato e ineficaz. Tudo fizemos para chamar os cidadãos à participação cívica e política, ao invés de afastá-los ainda mais. Assumimos posições claras em defesa da Madeira, da sua Autonomia e pelo respeito do seu Estatuto Político-Administrativo.
Um ano depois e para finalizar, o grande objectivo do MPT-Madeira é o de constituir-se num partido alternativo, credível e merecedor do voto de todos os madeirenses e porto-santenses que, em 2009 e 2011, se sintam descontentes com a governação PSD, quer ao nível das Câmaras Municipais quer ao nível do Governo Regional.

Segunda-feira, Maio 05, 2008

Nacional

Madeira: MPT contra liberalização do transporte aéreo e a Conta da Região de 2006

Funchal, 05 Mai (Lusa) - A comissão executiva do Movimento Partido da Terra considera que o projecto de liberalização das ligações aéreas entre a Madeira e o Continente configura um "golpe de Estado" da TAP contra os interesses dos residentes no arquipélago.
O responsável pelo MPT-M, João Isidoro, que falava após a reunião da comissão política que decorreu hoje no Funchal, criticou o facto de neste processo não ter sido "garantida a concorrência saudável de outras companhias aéreas antes do início da liberalização", acrescentando que a "TAP e a Sata, enquanto parceira, continuam a ditar as leis do mercado".
"Não foi também salvaguardado um tecto máximo no preço das passagens", afirmou.
Para o deputado e dirigente regional do Partido da Terra, "o que está a acontecer é quase um golpe de Estado da TAP contra os interesses dos madeirenses que precisam viajar por razões diversas e que não conseguem fazer a marcação da viagem no tempo considerado pelas duas companhias para terem preços mais baixos".
"Os governos da República e Regional devem rever esta situação em nome dos interesses dos residentes no arquipélago madeirense", apelou.
O transporte aéreo entre a Madeira e o Continente foi oficialmente liberalizado a 23 de Abril.
João Isidoro aproveitou a ocasião para confirmar que estará ausente, por razões pessoais, em Lisboa, do debate no parlamento madeirense da Conta da Região relativa a 2006 agendado para quarta-feira, "para evitar especulações".
Contudo, garantiu que "o Partido da Terra dá nota negativa e votaria contra esta conta de 2006 se estivesse presente na sessão plenária".
João Isidoro justificou que, "sem pôr em causa alguns aspectos positivos da execução do Orçamento Regional de 2006, como são algumas obras sociais", o MPT considera que "foi nos últimos anos dos menos conseguidos".
"Foi um dos documentos dos últimos tempos que maior número de recomendações teve relativas ao incumprimento de normas orçamentais por parte do Tribunal de Contas", disse.
Apontou, entre outros aspectos, que não conseguiu as receitas inscritas, sendo inferiores a 50 milhões de euros nas regionais e de menos 149 milhões na União Europeia.
Referiu ainda o aumento das despesas correntes e com pessoal, que tiveram um crescimento entre os cinco e os seis por cento, o acréscimo de 35 por cento nos subsídios a entidades públicas, o crescimento de 25,8 por cento no montante dos avales concedidos que representam mais 210 milhões.
"Realmente foi a conta que mereceu do Tribunal de Contas mais reparos por incumprimento no que diz respeito ao equilíbrio entre as receitas e as despesas", concluiu João Isidoro.

AMB.

Angola é nossa!

António Barreto
Retrato da semana - Público - 13.04.2008

"Holocausto em Angola" não é um livro de história. É um testemunho. O seu autor viu tudo, soube de tudo. Só hoje me chegou às mãos um livro editado em 2007, Holocausto em Angola, da autoria de Américo Cardoso Botelho (Edições Vega). O subtítulo diz: "Memórias de entre o cárcere e o cemitério".
O livro é surpreendente. Chocante. Para mim, foi. E creio que o será para toda a gente, mesmo os que "já sabiam". Só o não será para os que sempre souberam tudo.
O autor foi funcionário da Diamang, tendo chegado a Angola a 9 de Novembro de 1975, dois dias antes da proclamação da independência pelo MPLA. Passou três anos na cadeia, entre 1977 e 1980. Nunca foi julgado ou condenado. Aproveitou o papel dos maços de tabaco para tomar notas e escrever as memórias, que agora edita. Não é um livro de história, nem de análise política. É um testemunho. Ele viu tudo, soube de tudo.
O que ali se lê é repugnante. Os assassínios, as prisões e a tortura que se praticaram até à independência, com a conivência, a cumplicidade, a ajuda e o incitamento das autoridades portuguesas. E os massacres, as torturas, as exacções e os assassinatos que se cometeram após a independência e que antecederam a guerra civil que viria a durar mais de vinte anos, fazendo centenas de milhares de mortos. O livro, de extensas 600 páginas, não pode ser resumido. Mas sobre ele algo se pode dizer.
O horror em Angola começou ainda durante a presença portuguesa. Em 1975, meses antes da independência, já se faziam "julgamentos populares", perante a passividade das autoridades. Num caso relatado pelo autor, eram milhares os espectadores reunidos num estádio de futebol. Sete pessoas foram acusadas de crimes e traições, sumariamente julgadas, condenadas e executadas a tiro diante de toda a gente. As forças militares portuguesas e os serviços de ordem e segurança estavam ausentes.
Ou presentes como espectadores.A impotência ou a passividade cúmplice são uma coisa. A acção deliberada, outra. O que fizeram as autoridades portuguesas durante a transição foi crime de traição e crime contra a humanidade. O livro revela os actos do Alto-Comissário Almirante Rosa Coutinho, o modo como serviu o MPLA, tudo fez para derrotar os outros movimentos e se aliou explicitamente ao PCP, à União Soviética e a Cuba. Terá sido mesmo um dos autores dos planos de intervenção, em Angola, de dezenas de milhares de militares cubanos e de quantidades imensas de armamento soviético.
O livro publica, em fac simile, uma carta do Alto-Comissário (em papel timbrado do antigo gabinete do Governador-geral) dirigida, em Dezembro de 1974, ao então Presidente do MPLA, Agostinho Neto, futuro presidente da República. Diz ele: "Após a última reunião secreta que tivemos com os camaradas do PCP, resolvemos aconselhar-vos a dar execução imediata à segunda fase do plano. Não dizia Fanon que o complexo de inferioridade só se vence matando o colonizador? Camarada Agostinho Neto, dá, por isso, instruções secretas aos militantes do MPLA para aterrorizarem por todos os meios os brancos, matando, pilhando e incendiando, a fim de provocar a sua debandada de Angola.
Sede cruéis sobretudo com as crianças, as mulheres e os velhos para desanimar os mais corajosos. Tão arreigados estão à terra esses cães exploradores brancos que só o terror os fará fugir. A FNLA e a UNITA deixarão assim de contar com o apoio dos brancos, de seus capitais e da sua experiência militar. Desenraízem-nos de tal maneira que com a queda dos brancos se arruíne toda a estrutura capitalista e se possa instaurar a nova sociedade socialista ou pelo menos se dificulte a reconstrução daquela".
Estes gestos das autoridades portuguesas deixaram semente. Anos depois, aquando dos golpes e contragolpes de 27 de Maio de 1977 (em que foram assassinados e executados sem julgamento milhares de pessoas, entre os quais os mais conhecidos Nito Alves e a portuguesa e comunista Sita Valles), alguns portugueses encontravam-se ameaçados. Um deles era Manuel Ennes Ferreira, economista e professor.
Tendo-lhe sido assegurada, pelas autoridades portuguesas, a protecção de que tanto necessitava, dirigiu-se à Embaixada de Portugal em Luanda. Aqui, foi informado de que o vice-cônsul tinha acabado de falar com o Ministro dos Negócios Estrangeiros. Estaria assim garantido um contacto com o Presidente da República. Tudo parecia em ordem. Pouco depois, foi conduzido de carro à Presidência da República, de onde transitou directamente para a cadeia, na qual foi interrogado e torturado vezes sem fim. Américo Botelho conheceu-o na prisão e viu o estado em que se encontrava cada vez que era interrogado.Muitos dos responsáveis pelos interrogatórios, pela tortura e pelos massacres angolanos foram, por sua vez, torturados e assassinados. Muitos outros estão hoje vivos e ocupam cargos importantes.
Os seus nomes aparecem frequentemente citados, tanto lá como cá. Eles são políticos democráticos aceites pela comunidade internacional. Gestores de grandes empresas com investimentos crescentes em Portugal. Escritores e intelectuais que se passeiam no Chiado e recebem prémios de consagração pelos seus contributos para a cultura lusófona. Este livro é, em certo sentido, desmoralizador. Confirma o que se sabia: que a esquerda perdoa o terror, desde que cometido em seu nome.
Que a esquerda é capaz de tudo, da tortura e do assassinato, desde que ao serviço do seu poder. Que a direita perdoa tudo, desde que ganhe alguma coisa com isso. Que a direita esquece tudo, desde que os negócios floresçam. A esquerda e a direita portuguesas têm, em Angola, o seu retrato. Os portugueses, banqueiros e comerciantes, ministros e gestores, comunistas e democratas, correm hoje a Angola, onde aliás se cruzam com a melhor sociedade americana, chinesa ou francesa.Para os portugueses, para a esquerda e para a direita, Angola sempre foi especial. Para os que dela aproveitaram e para os que lá julgavam ser possível a sociedade sem classes e os amanhãs que cantam. Para os que lá estiveram, para os que esperavam lá ir, para os que querem lá fazer negócios e para os que imaginam que lá seja possível salvar a alma e a humanidade.
Hoje, afirmado o poder em Angola e garantida a extracção de petróleo e o comércio de tudo, dos diamantes às obras públicas, todos, esquerdas e direitas, militantes e exploradores, retomaram os seus amores por Angola e preparam-se para abrir novas vias e grandes futuros. Angola é nossa! E nós? Somos de quem?
Sociólogo

Terça-feira, Abril 22, 2008

PEDRO QUARTIN GRAÇA E LUÍS CARLOTO MARQUES APRESENTAM PROJECTO DE LEI SOBRE REDUÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE SACOS DE PLÁSTICO

Projecto de Lei nº 519/X

Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico

Exposição de motivos


A problemática da gestão dos resíduos está hoje no centro de muitas opções essenciais de redução da “pegada ecológica” associada ao crescimento das sociedades modernas. Efectivamente, os resíduos são uma das maiores fontes de poluição e da sua adequada gestão dependem muitos objectivos de saúde pública e qualidade ambiental.

Na União Europeia esta é uma das áreas mais sensíveis e que tem motivado, porventura, o mais completo edifício jurídico dentro do tema ambiente.

A actual política de gestão de resíduos apoia-se no conceito da hierarquia das opções, segundo o qual a produção dos mesmos deverá ser prevenida e, a não ser possível, os resíduos deverão ser reutilizados e reciclados, devendo apenas ser encaminhados para eliminação, em última instância, depois de esgotadas todas as outras possibilidades.

O desiderato da prevenção consegue-se, essencialmente, por via do incremento da redução da produção de resíduos que constitui o primeiro objectivo deste diploma.

Vários têm sido os diplomas específicos no sentido de estimular a chamada política dos 3R´s e, essencialmente, a reciclagem, criando fileiras de gestão de fluxo específicos de resíduos que estimulam o princípio do poluidor-pagador através do pagamento de um ecovalor relativo à colocação de certos produtos no mercado, destinado a implementar as mais adequadas soluções de gestão. Destes diplomas o mais importante será, porventura, a Directiva Embalagens 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio, reflectindo os princípios fundamentais de prevenção, reutilização, reciclagem e recuperação de resíduos.

Esta política de prevenção abarca, forçosamente, a gestão dos resíduos dos sacos de plástico, que têm sido introduzidos no mercado e consumidos, muitas vezes, de forma pouco sustentável com ponderosas consequências ambientais.

A difícil reciclagem dos plásticos e a sua durabilidade fazem com que os microfragmentos plásticos se mantenham durante longos anos, contribuindo para a contaminação dos solos e podendo causar danos ao meio ambiente. Além disso, os sacos de plástico são feitos de polietileno obtido a partir de combustíveis fosseis, recurso escasso, que acarreta a emissão de gases poluentes.

Por isso, tal como noutros resíduos de embalagens, a política de gestão de resíduos em vigor prevê a possibilidade de os produtores e os importadores transferirem a sua responsabilidade para uma entidade gestora com a principal finalidade de prevenção e de redução do perigo para a saúde humana e para o ambiente.

No caso português, na sequência da transposição da citada Directiva, foi criada a Sociedade Ponto Verde, entidade gestora de um circuito que assegura a retoma, valorização e reciclagem de resíduos de embalagens não reutilizáveis, denominado sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens (SIGRE).

Os operadores comerciais ficaram, assim, obrigados a pagar à Sociedade Ponto Verde um ecovalor que incide sobre os sacos de plástico, calculado em função da respectiva gramagem.

Contudo, a verdade é que não obstante a criação de um sistema integrado de gestão de resíduos, os sacos de plástico continuam a ser consumidos em grande quantidade. Por outro lado, a circunstância de serem generalizadamente reutilizados como sacos do lixo acaba por resultar na sua integração no fluxo de resíduos indiferenciados cujo tratamento e destino final é, em muitos casos, a eliminação.

Os impactes negativos decorrentes da utilização de sacos plásticos impõem, assim, medidas legislativas que limitem a sua utilização, visando-se não só a redução da quantidade de resíduos, como também da perigosidade dos mesmos.

A implementação de um sistema que prevê a obrigatoriedade de redução da utilização de sacos de plástico a prazo mediante a aplicação de uma sanção efectiva configura a medida mais adequada à redução do seu consumo. Por outro lado, esta solução configura-se como a mais ajustada à estrutura dos diversos agentes económicos já que, ao impor um objectivo a prazo, lhes reserva, contudo, uma margem de discricionariedade para a implementação das medidas que entendam ser mais convenientes para atingir a redução do consumo de sacos de plástico no seu sector, nomeadamente por via do estímulo à adopção de sacos reutilizáveis.

Assim, a presente iniciativa pretende responder à necessidade de encontrar, com urgência, uma solução equilibrada tendo vista a aplicação de medidas que reduzam a utilização de sacos de plásticos de forma a minimizar os impactos ambientais.


Nestes termos,

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social-democrata, apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.º
Objecto

O presente diploma disciplina a aplicação de medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico para a embalagem de produtos e a promoção da utilização de materiais recicláveis ou reutilizáveis.

Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação

1. Estão sujeitos aos objectivos do presente diploma os sacos de plástico para a embalagem de mercadorias, que não sejam reutilizáveis, fornecidos no comércio a grosso ou a retalho.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, as características dos sacos de plástico reutilizáveis serão objecto de definição por Despacho da APA.
3. Ficam fora do âmbito da aplicação do presente diploma:
a) Os sacos degradáveis e biodegradáveis cuja inocuidade para o Ambiente seja devidamente atestada pela APA;
b) Os sacos de plástico que constituam a forma de embalagem directa e exclusiva de géneros alimentares e gelo.

Artigo 3.º
Incidência Subjectiva

1.Estão sujeitas às medidas do presente diploma os agentes económicos que pratiquem tanto o comércio a grosso, como a retalho.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, são válidas as definições legais constantes do artigo 3º da Lei nº 12/2004, de 30 de Março e do Decreto-Lei nº 339/85, de 2 de Agosto.
3. Os casos de dúvidas relativamente à delimitação dos conceitos a que se referem os números anteriores serão resolvidos, a requerimento dos interessados, por decisão do serviço da Administração competente em razão da matéria.

Artigo 4.º
Metas de Redução

1. Os agentes económicos a que se refere o artigo anterior devem fazer prova junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) da redução de 25% na utilização de sacos de plástico até 31 de Dezembro de 2010, por referência aos valores declarados à Sociedade Ponto Verde no ano de 2007.
2. Para efeitos do cumprimento do disposto no número anterior, os agentes económicos que não disponham de valores declarados à Sociedade Ponto Verde no ano de 2007 ficam obrigados à apresentação à APA, de uma declaração da qual constem os quantitativos de sacos de plástico por si introduzidos no mercado durante todo o ano de 2007.

3. O índice percentual da redução, a que se refere o nº 1 do presente artigo, deverá atingir:
a) 50% em 2013;
b) 75% em 2015.

4. Caso a percentagem de redução prevista na alínea a) do número anterior não venha a ser atingida, cessará, de imediato, a distribuição gratuita de sacos de plástico.
5. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações referidas no artigo seguinte, ficam excluídos da obrigação de cumprimento das metas de redução estabelecidas nos números 1 e 3 do presente artigo os agentes económicos cujo quadro de pessoal não ultrapasse as três pessoas.

Artigo 5.º
Medidas de Substituição

Para o cumprimento das metas e objectivos constantes do artigo 4º, os agentes económicos abrangidos pelo presente regime jurídico devem promover, entre outras, as seguintes medidas:
a) Disponibilização de sacos biodegradáveis;
b) Disponibilização de sacos reutilizáveis;
c) Sensibilização ambiental dos colaboradores e dos consumidores no sentido de promover a responsabilidade relativamente à protecção do Ambiente;
d) Promoção de campanhas de sensibilização ambiental junto dos consumidores, que visem a separação dos resíduos na origem e o seu adequado encaminhamento dentro dos sistemas legais de gestão existentes.

Artigo 6.º
Contra Ordenações e Coimas
1. Constitui contra-ordenação leve a grave, para efeitos do disposto na Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que aprovou a Lei-Quadro das Contra-ordenações Ambientais, o incumprimento dos objectivos referidos nos números anteriores por parte dos agentes económicos que disponham de uma área total de venda não superior a 500 m2, sendo a mesma punível com as seguintes coimas:
a) Se praticadas por pessoas singulares, de € 500 a € 12.500 em caso de negligência e de € 1.500 a € 22.500 em caso de dolo;
b) Se praticadas por pessoas colectivas, de € 9.000 a € 34.000 em caso de negligência e de € 16.000 a € 48.000 em caso de dolo.

2. Tratando-se, porém, de agentes económicos com uma área total de venda igual ou superior a 500 m2, o incumprimento do disposto nos números 1 a 3 do presente artigo constituirá contra-ordenação grave a muito grave para efeitos do disposto na Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, sendo a mesma punível com as seguintes coimas:
a) Se praticadas por pessoas singulares, de € 12.500 a € 30.000 em caso de negligência e de € 17.500 a € 37.500 em caso de dolo;
b) Se praticadas por pessoas colectivas, de € 25.000 a € 70.000 em caso de negligência e de € 42.000 a € 2.500.000 em caso de dolo.

3. A prestação de falsas declarações no âmbito da obrigação prevista no n.º 2 do art.º 4.º constitui contra-ordenação leve, punível com coima de € 500 a € 1.500.

4. O produto das coimas previstas nos números anteriores será integralmente afecto ao financiamento de sensibilização ambiental junto dos consumidores, para o cumprimento do objecto deste diploma.

Artigo 7.º
Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Artigo 8.º
Regiões Autónomas

O regime constante do presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das especificidades próprias, constitucionalmente garantidas, das respectivas administrações regionais.

Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 18 de Abril de 2008

Os Deputados,




PEDRO QUARTIN GRAÇA VOTA CONTRA TRATADO DE LISBOA



O Deputado Pedro Quartin Graça votou, a título pessoal, contra o Tratado de Lisboa esta tarde na Assembleia da República.


Em baixo são explicitados os motivos, constantes de Declaração de Voto que foi feita a este propósito.



PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 68/X

Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que Institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007.

DECLARAÇÃO DE VOTO


"The difference between the original Constitution and the present Lisbon Treaty is one of approach, rather than content ... the proposals in the original constitutional treaty are practically unchanged. They have simply been dispersed through old treaties in the form of amendments. Why this subtle change? Above all, to head off any threat of referenda by avoiding any form of constitutional vocabulary ... But lift the lid and look in the toolbox: all the same innovative and effective tools are there, just as they were carefully crafted by the European Convention."


- Valery Giscard D'Estaing, antigo Presidente da República de França e Presidente da Convenção que redigiu a Constituição Europeia, The Independent, Londres, 30 de Outubro de 2007

"The substance of the constitution is preserved. That is a fact."
-
Ângela Merkel, Chanceler Alemã, Parlamento Europeu, 27 de Junho de 2007

"The good thing is...that all the symbolic elements are gone, and that which really matters - the core - is left."
- Anders Fogh Rasmussen, Primeiro Ministro da Dinamarca, Jyllands-Posten, 25 de Junho de 2007

"The Constitution is the capstone of a European Federal State"
- Guy Verhofstadt, Primeiro - Ministro Belga, Financial Times, 21 de Junho de 2004


As citações de vários altos responsáveis europeus, que acima transcrevo, espelham bem a realidade inerente à aprovação do Tratado de Lisboa: um Tratado que nasceu de uma metamorfose do rejeitado projecto de Constituição, um Tratado que, no fundo, procura esconder o enorme défice democrático que condicionou, desde o primeiro dia, a sua aprovação.


Assim, são sete as razões que me levam a rejeitar e a votar naturalmente contra a aprovação na Assembleia da República do Tratado de Lisboa.


Em primeiro lugar temos o enorme défice democrático na aprovação do Tratado, fruto de o mesmo não ter sido objecto de qualquer referendo como defendemos ser necessário no passado.


Em segundo lugar, trata-se de um texto confuso e ilegível, em que as novas disposições foram dispersas por todos os antigos Tratados, sob forma de emendas, numa técnica que, uma vez mais, impede a correcta percepção por parte dos povos da Europa das leis fundamentais que os irão (eventualmente) reger.


Em terceiro lugar, é um Tratado potenciador da criação (uma vez mais sem consulta às populações) de um Super Estado Europeu, de características federais, projecto este que tem vindo a ser sucessivamente derrotado ao longo da história e que agora surge, de novo, de forma encapotada.


Em quarto lugar, é um Tratado com uma inapropriada centralização de poderes, em detrimento dos poderes dos Estados – membros, e que não lhes dá margem a qualquer possibilidade, de no futuro, restaurarem as suas competências individuais, se então o entenderem como desejável, centralização esta que se concretiza através da figura do Presidente da União Europeia, com prejuízo das presidências rotativas até agora existentes.


Em quinto lugar, assistimos à perda de 1 comissário por Estado já que apenas 2/3 dos Estados passam a ser representados.


Em sexto lugar, que não menos importante, existe uma real perda do peso de Portugal, do seu poder institucional, nomeadamente no Conselho, devido à alteração de equilíbrios dentro da instituição a favor dos estados mais populosos prevista no Tratado de Lisboa. Na verdade, Portugal passará de 3,74 por cento para 2,14 por cento, alterando-se assim os equilíbrios de poder no seio da União, em favor dos Estados mais populosos.


Em sétimo lugar, a perda importantíssima que representa para Portugal a passagem da “gestão” que até agora exercia da sua zona marítima exclusiva para a competência da União Europeia, situação esta que, na prática, nos trará os maiores prejuízos naquela que é a nossa única riqueza da actualidade: o mar.


São assim sete, e muito importantes, as razões que nos levam a rejeitar o Tratado de Lisboa, não porque sejamos contra a Europa, mas sim porque desejamos que a Europa a construir seja uma Europa democrática, verdadeiramente representativa das populações que a compõem e em que estas se revejam nos seus líderes.

A tudo isto o Tratado de Lisboa não dá resposta. Uma vez mais estamos a construir uma Europa de costas viradas para os cidadãos europeus. Até quando e com que consequências?


Lisboa, Palácio de S. Bento, 23 de Abril de 2008

O DEPUTADO

PEDRO QUARTIN GRAÇA